Em nota divulgada nesta quarta-feira, 19, o Tribunal de Contas da União (TCU) desmentiu declarações do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em seu depoimento à CPI da Covid no Senado. Durante a oitiva, o general afirmou que recebeu uma recomendação do órgão contrária à assinatura do contrato com a farmacêutica Pfizer para a aquisição de vacinas contra a covid-19.
“Mandamos para os órgãos de controle, e a resposta foi: ‘Não assessoramos positivamente. Não deve ser assinado’. A CGU [Controladoria-Geral da União], a AGU [Advocacia-Geral da União], todos os órgãos de controle, o TCU. ‘Não deve ser assinado.’ E nós assinamos, mesmo com as orientações contrárias. Determinei que fosse assinado porque, se nós não assinássemos, a Pfizer não entraria com o registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, disse Pazuello.
Em nota, o TCU rechaça as declarações do ex-ministro. “Em relação ao depoimento do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello junto à CPI da Pandemia, o Tribunal de Contas da União (TCU) informa que, em nenhum momento, seus ministros se posicionaram de forma contrária à contratação da empresa Pfizer para o fornecimento de vacinas contra a covid-19. O tribunal também não desaconselhou a imediata contratação em razão de eventuais cláusulas contratuais”.
O órgão afirma ainda que “o único posicionamento do TCU a respeito da contratação ocorreu por meio do Acórdão 534/2021-Plenário, de 17/3/2021, que apreciou consulta formulada pelo Ministério da Saúde, protocolada em 3/3/2021”.
“Em resposta a essa consulta, o tribunal decidiu que: ‘considerando os riscos ainda desconhecidos e o grande desequilíbrio entre a situação de oferta e demanda, não há óbice jurídico, a partir da ampliação da autonomia contratual concedida pelas Leis 14.121/2021 e 14.124/2021, a que o Estado Brasileiro aceite eventual cláusula limitadora de responsabilidade contratual das empresas fornecedoras, se esta condição estiver sendo praticada nos negócios firmados com os diversos países e for requisito intransponível para a aquisição do produto, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave do fornecedor e situações de ofensa à ordem pública'”, afirma o TCU.
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