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11 de jul. de 2021

Justiça Federal do Ceará condena ex conselheiro do CFF, e ex candidato a vereador por Fortaleza a 11 meses de prisão por crime de calúnia


O Farmacêutico e ex-candidato a vereador derrotado em Fortaleza / Ce que também já foi Conselheiro Federal de Farmácia pelo Estado do Ceará (2016 – 2019), Luis Cláudio Mapurunga, foi condenado a 11 meses de detenção pelo crime de calúnia, em decisão que foi publicada no último dia 09/07/2021 , pela 12 ª Vara Federal - Especializada em Execução Penal e Criminal da Justiça Federal do Ceará.
ENTENDA O CASO:
Segundo documento de sentença, o Sr. Cláudio Mapurunga acusou, indiretamente e sem provas, os advogados Francisco Fernando Antônio Albuquerque Lima e José Alcir Gomes Neto, que trabalhavam no Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF-CE), de “criarem obstáculos à realização de concurso público para o preenchimento de vagas de fiscal farmacêutico e de advogado”, dando ao entender que esses profissionais estariam "criando dificuldades" em benefício próprio. Essas acusações foram divulgadas por meio de um grupo no WhatsApp, em 23 de março de 2019, conforme consta nos autos da sentença condenatória. 
 “Ele [Mapurunga] publicou duas mensagens em dois grupos de WhatsApp com mais de 100 pessoas, dizendo que dois advogados do CRF-CE não concursados estariam dificultando a realização do então concurso”, explicou o advogado Fernando Antonio Albuquerque Lima. 
Ele continua: “Desta forma, eu e o senhor Alcir, que éramos os dois únicos advogados [no CRF-CE] que se enquadravam neste conceito, de advogados não concursados, entendemos que ele [Mapurunga] imputou a nós dois a prática do crime de prevaricação, porque nós estaríamos, segundo ele, retardando a realização de um concurso público, pois ao frisar que nós não éramos concursados, mas sim comissionados, nós estaríamos fazendo isso em proveito próprio. Então, ao fazer essa acusação leviana de prevaricação, ele prática o crime de calúnia”, completou a vítima.

Na sentença, a justiça definiu que "no que diz respeito à autoria, restou devidamente comprovado que o acusado [Mapurunga] cometeu o crime em questão”, sendo pois sentenciado a cumprir pena de DENTENÇÃO de 11 meses em regime aberto, podendo ser convertida em pena de serviços a comunidade. Além disso, o juiz determinou:
a) Inclusão do nome do RÉU no rol dos culpados;
b) Oficiar o Departamento de Polícia Federal acerca da condenação proferida nos autos da referida ação penal bem como oficiar o Tribunal Regional Eleitoral(TRE) para fins do disposto no artigo 15, III da Constituição Federal;
c)Que sejam realizados os cálculos para aplicação da multa nos termos do artigo 50 do Código Penal Brasileiro, devidamente atualizada;
d) No caso de não pagamento da pena de multa, intime-se o Ministério Público Federal (MPF) para sua ciência, informando-o que a execução da penal de multa deverá ser realizada, por iniciativa do próprio MPF, através do Sistema Eletronico de Execução Unificado (SEEU) perante o juízo competente da execução penal.
e) Em caso de não pagamento das custas e multa, aproximadamente R$ 12.000,00, expedir certidão de dívida e enviar para a Fazenda Nacional para execução fiscal. 



Fonte: TJC / ICTQ

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