Mais estímulo para mulheres e negros participarem da vida política e partidária do País. Um resolução do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, encurta o prazo para os partidos liberarem recursos para o repasse da verba de campanha relativa às cotas racial e de gênero.
A medida estabelece que as siglas terão que destinar o dinheiro a esses candidatos até 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.
O ministro Edson Fachin, que foi o Relator da decisão no TSE, a “a fixação de uma data limite para o repasse desses recursos públicos traz efetividade e concretude à proposta normativa de igualar as condições de disputa eleitoral dessas candidatas e desses candidatos, agasalhando compreensão material do princípio da isonomia, que deve ser preservado por este Tribunal Superior Eleitoral”.
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