Apenas em Fortaleza, capital do estado, foram registradas 50 denúncias, cerca de 65% do total recebido pelo órgão. Além do município, Caucaia, o segundo maior colégio eleitoral do estado, emitiu duas denúncias de infrações.
Juazeiro do Norte, terceiro posto com maior número de eleitores, também reportou duas denúncias; enquanto Maracanaú e Sobral, o quarto e o quinto município mais importante para o processo eleitoral, respectivamente, tiveram apenas uma denúncia.
De acordo com uma cartilha disponibilizada pela Corregedoria Regional Eleitoral, entre as práticas proibidas de propagandas para campanhas estão: o uso de outdoors e de equipamentos visuais semelhantes; uso de símbolos partidários em bens pessoais que não sejam veículos ou janelas residenciais; compartilhamento em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário; e a colocação de material partidário em bens públicos, com exceção de bandeiras posicionadas em vias públicas.
O documento também esclarece que, mesmo que o uso das áreas públicas para a colocação de bandeiras seja permitido, elas não poderão ser colocadas de forma a dificultar a locomoção da população.
A Cartilha também esclarece que peças como folhetos e adesivos impressos com a identificação de partidos ou candidatos são permitidos, assim como propagandas feitas em auto-falantes, desde que sejam feitas entre às 8h e às 22h, respeitando as distâncias de locais especificados na legislação. Além disso, divulgações em comícios, contratação de mini trios elétricos e carros de som para carreatas, passeatas e caminhadas também são legalizados.
Os eleitores também poderão ser contatados por meio de mensagens eletrônicas feitas em endereços previamente cadastrados pelo partido, federação ou coligação ao qual o candidato pertence.
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