A decisão ocorre após pedido da candidata Simone Tebet (PMDB), que alegou que em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, Michelle Bolsonaro apareceria durante todo o tempo, o que é proibido pela legislação.
De acordo com a ministra, apoiadores só podem aparecer nas propagandas eleitorais durante 25% do tempo, com exceção de apresentadores ou interlocutores, desde que apoiem claramente algum candidato. “No caso, trata-se claramente de uma apoiadora de Bolsonaro”, disse Bucchianeri.
Para ela, “a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”.
Por isso, devem ser suspensas as propagandas em questão sob pena de multa de R$ 10 mil caso a ordem seja descumprida.
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