A representação baseou-se em um vídeo divulgado nas redes sociais. No vídeo, o pré-candidato aparece transitando entre os moradores da cidade, cumprimentando-os e participando de uma ação similar à inauguração de obra pública. Além disso, o vídeo contém fundo musical com letra oriunda de comentários de internautas, os quais foram destacados nas imagens.
De acordo com o documento do órgão, a publicação é capaz de influenciar o eleitorado local, especialmente devido ao alcance, repercussão e velocidade das redes sociais, que servem como um instrumento eficaz de divulgação eleitoral. Essas características são suficientes para favorecer o pré-candidato no pleito de 2024.
Além de ordenar a remoção da publicação, a Justiça determinou que o prefeito não faça outras postagens de mesmo teor, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova postagem. Segundo a legislação eleitoral, qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto é considerado irregular, pois essa data marca o início oficial da campanha para os candidatos.
Fonte Rede ANC