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16 de abr. de 2021

Nunes Marques volta atrás e anula própria decisão


O ministro Kassio Nunes Marques, do STF revogou nesta quinta-feira (15/4), a liminar concedida por ele que autorizava práticas religiosas em templos e igrejas durante a pandemia da Covid-19, desde que atendidos os protocolos sanitários.

A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 701, apresentada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

A liminar de Nunes Marques, autorizando os cultos, já havia sido derrubada semana passada pelo plenário da corte. 

Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento dos demais ministros da Corte que mantiveram a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais em meio à pandemia do coronavírus.

No julgamento, o STF decidiu que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.

“Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos”, concluiu o ministro.

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