*Período*: 21 à 28 de maio de 2021
*_Decreto Municipal nº 20/2021_*
*Art. 3º – FICAM SUSPENSOS*
*I) Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres*
(só entregas)
*II) Templos, igrejas…*
(autorizado virtuais)
*III) Clubes, academias...*
*IV) Lojas, mercearias, supermercados...*
(só entregas)
*V) Estabelecimentos de ensino…
*VI) Bancos, lotéricas…*
(permitido autoatendimento)
*VII) Depósitos da Construção civil…*
*VIII) Indústrias e fábricas…*
*IX) Feiras livres...*
*X) Oficinas mecânicas*
(permitido atendimento do poder público)
*_§1º – também ficam suspensas_*
*I) Festas abertas ou fechadas, pública ou privada…*
*II) Atividades físicas em ambiente público ou privado…*
*_§2º – Não incorrem no decreto_*
*I) Farmácias, serviços médicos, hospitalares, laboratórios, clínicas médicas, emergência médica, meios de comunicação, revenda de água e gás, postos de combustíveis, funerárias, clínicas veterinárias…*
*_Art. 4º – TOQUE DE RECOLHER_*
20h às 05h da manhã - permitido apenas serviços de entrega
Fonte: Radialista Roberto Santos
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