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20 de mai. de 2021

Cidade de Monsenhor Tabosa entra em isolamento social rígido


*Período*: 21 à 28 de maio de 2021

*_Decreto Municipal nº 20/2021_*

*Art. 3º – FICAM SUSPENSOS*

*I) Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres*
(só entregas)

*II) Templos, igrejas…*
(autorizado virtuais)

*III) Clubes, academias...*

*IV) Lojas, mercearias, supermercados...*
(só entregas)

*V) Estabelecimentos de ensino…

*VI) Bancos, lotéricas…*
(permitido autoatendimento)

*VII) Depósitos da Construção civil…*

*VIII) Indústrias e fábricas…*

*IX) Feiras livres...*

*X) Oficinas mecânicas*
(permitido atendimento do poder público)

*_§1º – também ficam suspensas_*

*I) Festas abertas ou fechadas, pública ou privada…*

*II) Atividades físicas em ambiente público ou privado…*

*_§2º – Não incorrem no decreto_*

*I) Farmácias, serviços médicos, hospitalares, laboratórios, clínicas médicas, emergência médica, meios de comunicação, revenda de água e gás, postos de combustíveis, funerárias, clínicas veterinárias…*


*_Art. 4º – TOQUE DE RECOLHER_*
20h às 05h da manhã -  permitido apenas serviços de entrega

Fonte: Radialista Roberto Santos 

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