Foi justamente essa possibilidade de “sujar o nome” que acabou nas mãos do ministro Campbell, relator do Tema 1.064, que considerou haver brechas na lei e falta de ampla defesa para os segurados.
A anulação, no entanto, não vai beneficiar todos os segurados. Será aplicada somente na hipótese de o processo administrativo ter começado antes de 22 de maio de 2017 ou se o processo administrativo tiver começado antes de 18 de janeiro de 2019, sobre os casos de recebimento a maior envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação.
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