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20 de jan. de 2022

MP-CE emite documento onde defende a obrigatoriedade da vacinação infantil


O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) emitiu uma nota técnica defendendo a obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19. O documento foi assinado, pelos promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de BritoEnéas Romero de VasconcelosFlavio Corte Pinheiro de SousaHugo Frota Magalhães Porto Neto, e pela procuradora de Justiça Elizabeth Maria de Almeida Oliveira.

Na nota, os membros do MP-CE ressaltam que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, conforme determina o artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Além disso, é dever dos genitores, ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sejam vacinadas, garantindo seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei.

O documento também defende que a ausência de apresentação da carteira de vacinação, documento exigido pela Lei Estadual nº 16.929/2019, no ato de matrícula e rematrícula escolar e a falta de vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, não devem impossibilitar a matrícula, em razão do direito fundamental à educação. Os estudantes não vacinados devem permanecer matriculados e frequentando a escola. Contudo, a situação vacinal dos alunos deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino ao Conselho Tutelar e às Promotorias de Justiça de Saúde ou da Infância e Juventude do MPCE. Vale ressaltar que os casos de crianças não vacinadas devem ser acompanhados pelas Promotorias da Infância e da Educação.

Confira o documento:


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