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28 de fev. de 2022

Dia 3 de Março será aberta a Janela Partidária

O cenário pré-eleitoral de 2022 terá, entre os dias 3 de março e 1º de abril, o maior troca-troca de partidos entre deputados estaduais e federais que querem concorrer a um novo mandato. O período é definido como janela partidária e permite que os deputados estaduais, distritais e federais, eleitos em 2018, mudem de siglas sem prejuízos ao mandato. A troca de legenda, antes desse período, poderia implicar na perda do mandato.

As negociações para a migração de parlamentares entre os partidos estão avançadas e, oficialmente, as fichas de filiação só poderão ser exibidas a partir da próxima quinta-feira, ou seja, dentro da janela partidária.

O período vai mexer com o quadro eleitoral e, a janela partidária abrirá caminhos para novas articulações e, também, a formação de federações entre as siglas que irão disputar as eleições de outubro. 

CONFIRA NA ÍNTEGRA A MATÉRIA DO TSE:

Quem deseja concorrer às Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, deve ficar atento para não perder os prazos e não ficar de fora da disputa. De 3 de março a de abril, por exemplo, acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

OPÇÃO PARA PARLAMENTARES

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

Segundo a Secretaria Geral da Mesa, órgão da Câmara dos Deputados responsável por acompanhar a movimentação parlamentar, em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano. Desde 2015 até a janela partidária de 2018, a Câmara registrou 275 movimentações para a troca de legenda, o que não necessariamente significa que foram 275 deputados envolvidos, já que um mesmo parlamentar pode ter mudado de partido mais de uma vez.

POSSIBILIDADES FORA DA “JANELA”

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

 FONTE:

Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020

 

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