Como ocorre com os pedidos de registro apresentados até aqui, após a divulgação, através de edital, dos pedidos de substituição pelo TRE, há o prazo de cinco dias para que Ministério Público, partidos políticos, coligações, federações e candidatos(as) apresentem ao Tribunal razões para impugnação.
Verifique abaixo a lista das pessoas que tiveram suas candidaturas impugnadas até esta data.
Fonte: O Estado
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