Representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) se reuniram sobre o tema, e divulgaram uma Nota Pública Conjunta, que também foi assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, alertou para a proibição do uso do celular na cabina eleitoral. “A resolução do TSE é clara ao proibir que eleitores entrem na cabina com o telefone. É importante que mesários cumpram essa determinação para impedir que os casos de assédio sejam consumados. Muitos patrões exigem a prova do voto para oferecer vantagem ou não cumprir ameaças de demissão”, explicou.
Manuel Pinheiro, procurador-geral de Justiça, disse que a Nota Conjunta também vai ser encaminhada a todos os promotores eleitorais do estado e reforçou o papel do MPCE na investigação e combate aos crimes eleitorais envolvendo trabalhadores e trabalhadoras.
“O direito ao voto é garantido pela Constituição e os eleitores devem exercer esse direito com total liberdade, no sigilo, sem qualquer tipo de pressão”, afirmou.
COMO DENUNCIAR
O MPCE explicou que todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a denúncia ao promotor eleitoral da comarca.
Fonte: MPECE
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