De acordo com o presidente do TSE, a petição protocolada pelo partido não possui “qualquer prova e/ou documento sério”. “Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia””, detalhou o ministro.
Moraes cobra, ainda, o detalhamento das informações. “Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, apontou.
Segundo o ministro, caso não sejam comprovadas as irregularidades, a coligação poderá ser enquadrada por crime eleitoral. “Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, escreveu o ministro.
Fonte: Correio Braziliense
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