Segue abaixo uma síntese do despacho do Ministro Alexandre
O Senador MARCOS DO VAL apresentou, à Polícia Federal, uma quarta versão dos fatos por ele divulgados, todas entre si antagônicas, de modo que se verifica a pertinência e necessidade de diligências para o seu completo esclarecimento, bem como para a apuração dos crimes de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) e coação no curso do processo.
Alexandre de Moraes
Em breve mais atualizações sobre o tema
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