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19 de ago. de 2022

Juizado eleitoral trata dos horários gratuitos de Rádio e TV

Foi definida, em audiência pública, a divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as Eleições 2022 no Ceará. A audiência foi conduzida pelo coordenador do Juizado Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), juiz Demétrio Saker Neto, na sede da Justiça Federal em Fortaleza. A propaganda no rádio e na televisão começará no dia 26 de agosto e seguirá até 29 de setembro.

Com a presença de representantes legais de partidos políticos/coligações/federações, bem como de emissoras de rádio e de televisão legalmente habilitadas e da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), foi realizado o sorteio da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, bem como estabelecido o tempo de cada agremiação/coligação, tanto na da propaganda em rede quanto das inserções. Realizou-se também leitura, análise e assinatura do acordo firmado entre a Acert e representantes partidários(as) para entrega das mídias. Além do coordenador Demétrio Saker, compuseram a mesa da audiência: os demais juízes do Juizado Auxiliar da Propaganda, Leonardo Resende e Edilberto Oliveira; o juiz auxiliar da Presidência do TRE, Rommel Conrado; o coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE, Caio Guimarães, e os chefes da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários e da Seção de Processamento II do TRE, Adriana Alcântara e Felipe Aires, além do presidente da Acert, Afro Lourenço.

Propaganda em rede e inserções
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão é regulamentado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. A propaganda é exibida de duas formas: em rede (ou bloco), de segunda-feira a sábado, e em inserções, de segunda-feira a domingo. Segundas, quartas e sextas-feiras, a propaganda para deputado(a) estadual, senador(a) e governador(a), ocorre das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão, a veiculação é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Terças, quintas e sábados, a propaganda em rede de deputado(a) federal e presidente(a) são transmitidas nos mesmos horários acima. Em relação às inserções, as emissoras de rádio e TV deverão reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação.
As inserções devem ser veiculadas entre as 5h e as 24h.


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